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26 de Abril de 2024

Justiça condena Vivo por propaganda enganosa em campanha de plano de celular

Publicado por Felipe Magalhães
há 10 anos

Justia condena Vivo por propaganda enganosa em campanha de plano de celular

Ação foi proposta pela concorrente TIM.

A Justiça de São Paulo condenou a Vivo em uma ação de publicidade enganosa contra o consumidor. A ação foi proposta por outra empresa do setor de telefonia, a TIM, sob a alegação de que a campanha “Recarregue e ganhe na hora”, iniciada em março de 2010, que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.

Segundo o relator do processo, o desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores: de ser direcionada a determinado plano; do bônus só poder ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; a existência de prazo e limite de utilização do bônus; e a necessidade de recarga mínima mensal. “Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha”, afirmou o relator.

A decisão de primeiro grau determinava que o termo “apenas R$ 0,03 o minuto” fosse excluído da campanha, mas a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo agora modificou a sentença, exigindo mais informações na publicidade. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade. “Em se verificando tamanha redução do valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de forma a chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro”, disse Salles.

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.


Fonte: http://blogs.estadao.com.br/no-azul/2014/04/08/justiça-condena-vivo-por-propaganda-enganosa-em-campa...

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