Mãe luta na justiça para que Anvisa libere remédio de maconha para filha de 5 anos
Em nove semanas de uso do CBD, derivado de cannabis sativa sem princípio psicoativo, Any, que chegou a sofrer cerca de 60 convulsões semanais, teve esse número zerado.
Katiele Fischer é uma mãe de 33 anos que mora em Brasília. Sua filha caçula, Any, hoje com 5 anos, nasceu com uma síndrome rara que provoca convulsões de duas em duas horas. Por causa das crises, Any não consegue falar e, ainda que tenha aprendido a andar aos três anos, regrediu à estaca zero quando as convulsões pioraram, no ano passado. Mas há poucos meses tudo mudou. Katiele descobriu um composto a base de maconha num fórum de pais na internet e decidiu usá-lo com a filha. Os resultados foram estupendos.
De sessenta convulsões semanais em outubro, Any passou por três semanas inteiras sem uma única crise, em janeiro. “O canabidiol devolveu a ela suas funções”, diz Katiele, que viu no produto o tratamento ideal para a filha. Conhecido como CDB, o composto é um dos 60 princípios ativos da planta cannabis sativa, a maconha, e não causa alterações de comportamento. Em muitos estados americanos, é vendido como suplemento alimentar, sem necessidade de receita médica. Foi dos Estados Unidos que o primeiro produto chegou à casa dos Fischer.
A alegria, no entanto, durou pouco. O remédio acabou e Katiele se viu presa numa teia de burocracia que envolvia a Anvisa e os Correios, onde suas encomendas foram barradas - no Brasil, qualquer derivado da maconha é ilegal. Any, que havia se beneficiado com o CDB, voltou a ter dezenas de convulsões já nos primeiros dias sem o remédio. Foi aí que a mãe decidiu que faria de tudo para conseguir o composto. “Acho que tenho o direito de fazer isso por ela, mesmo sendo uma coisa ilegal”, diz.
Hoje, ela se considera uma legítima traficante e pede na justiça que seu ato deixe de ser crime. Se der certo, Any será a primeira paciente de maconha medicinal no Brasil. Sua história está contada no documentário “Ilegal”, de Tarso Araujo e Raphael Erichsen, que foi lançado na noite desta quinta-feira (27) em São Paulo. Os diretores iniciaram também uma campanha para produzir um site informativo inteiramente dedicado à maconha medicinal. Marie Claire apoia essa ideia. E você?
Veja aqui o desfecho deste caso: http://felipemagalhaess.jusbrasil.com.br/noticias/114968460/justiça-autoriza-remedio-derivado-da-mac...
125 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Uma das funções do Sisnad é justamente informar e esclarecer o público leigo sobre o como lidar com a questão das drogas ilícitas e seus usuários. Visando o combate ao preconceito e à marginalização que só dificultam ainda mais a recuperação dos usuários. No caso de Any, dificultar o acesso ao uso do CDB é contradizer os próprios artigos que orientam as ações do Sisnad como, por exemplo, os incisos I e II do Art. 4º da Lei 11.343. O embargo que impede a importação por vias legais da medicação, que traz em si uma fórmula própria de suplemento nutricional muito diversa da fórmula psicotrópica original, revela não só quão míope caminha a política sobre a "maconha medicinal" no Brasil. O nome "maconha" traz consigo um bojo de preconceito e hipocrisia que só distorce a cientificidade em seu nome "cannabis sativa", atravancando qualquer possibilidade de pesquisa na área dos fármacos. Por outro lado, revela também o grau de visibilidade do brasileiro. Aquele que acha que todo iraniano é árabe e que todo árabe é muçulmano, risível. Perdão pelos excessos no texto, mas é que às vezes, o "Brasil se excede" e precisa de uns puxões de orelha.
Estou torcendo por você Any, também sofro com convulsões e gasto uma fortuna com medicamentos paliativos e geradores de dependência química.
Saúde a todos e grato pela paciência. continuar lendo
Cade os DIREITOS HUMANOS; quando mata bandido eles aparecem como cachorro louco. continuar lendo
Prezado Sr. Césio, boa tarde.
Creio que não há reparos a fazer em sua belíssima explanação sobre a situação em tela.
Infelizmente as coisas aqui no Brasil são assim mesmo, ou seja, há muitos juízes míopes para o que realmente importa.
Lamento pelo sofrimento de Any e o seu também. Espero que tudo seja resolvido e que ambos possam levar uma vida normal.
Cordialmente. continuar lendo
Sim, nada mais justo que a área federal assuma esta responsabilidade por um brasileirinha, porq se o atual governo envia, a fundo perdido, somas enormes para Angola, Moçambique entre outros, como a construção de Porto Naval de Carga para Cuba, em detrimento de investimentos em infra estrutura interna, ñ há razão para ñ assumirem esta despesa médica com a Criança de Brasilia.... Tenho dito ...
LGS.'. continuar lendo
Incrível isso!!! Vejo varias enquetes sobre a legalização da maconha para usuários, vejo governantes, criando "vantagens" pra marginal, mas, não vejo senador/deputado, ninguém brigando por uma causa dessa, pelo bem da menina, pelo bem da família.
Acorda Brasil!!!! continuar lendo
Muito bem observado senhor Armando. Pura verdade. continuar lendo
Nesse inédito causídico, ao meu ver, trata-se de um estado de necessidade, excludente, portanto, do crime descrito na Lei 11.343, art. 33.
Nobres doutores, favor me corrigirem acaso estiver errado e postarem a incidência correta dessa sistematização. continuar lendo
na mosca continuar lendo
Muito bem pensado! continuar lendo
Não sou bom direito penal, aliás em nenhum, mas acho que está correto. continuar lendo
Ora por esta lei: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:" deverão sofrer punição por uma unica droga (não explicita) então deverão ser condenados quem importar cigarros ou bebidas alcóolicas que também são drogas. continuar lendo
BOM, se trata o assunto não propriamente da "maconha" e sim da planta, visto que no Amazonas é servido a enfermos de diversas idades, um chá que é preparado com folhas da planta muito conhecido como "LEVANTE" , mas vejam não é preparado com a maconha que é vendida, pois esta é preparada com muitos materiais altamente tóxicos tais como álcool isopropílico (este também usado na fabricação da cocaína) e tantas outras que me fogem a mente !
então por favor, não misturem as coisas, planta natural, com MACONHA !!! continuar lendo
concordo com seu comentário em todos os termos. continuar lendo
Amigo, vc está super equivocado, ambos tratam-se de maconha. Fumando a maconha também se faz uso medicinal, se quiseres, tenho inúmeros artigos e livros que já explicam esse tabu que já caiu há anos, esse seu pensamento é totalmente obsoleto.
O que vc poderia defender era que a erva que o TRAFICO planta tem agrotóxicos e etc., mais um grande motivo para a legalização!! é só compreender...
Agora, ambos tratam-se da planta cannabis sativa, ou seja, ambos são MACONHA meu caro.
Pensamentos (sem consistência e sem estudo algum) como o seu que atrasam a vida da sociedade em geral quanto a essa planta, se você soubesse o quanto essa erva pode trazer de inovação à medicina, pensaria duas vezes antes de proclamar opiniões sem base alguma. continuar lendo
Concordo plenamente!!!!! continuar lendo
Iria dizer justamente isso. Concordo com seu comentário.² continuar lendo
Só para lhe esclarecer a MACONHA é uma planta natural, o que fazem depois da colheita já é outro problema continuar lendo
A "maconha" é também um nome popular para a planta "Cannabis Sativa". Agora sim, não confundam maconha pura com maconha adulterada. continuar lendo
Ela não faz uso da maconha, mas, se utiliza de um derivado da mesma que não causa alteração psicomotora que é o contrário de fumar a planta continuar lendo