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26 de Abril de 2024

Novas regras para viagens de ônibus acima de 75 quilômetros. Conheça os seus direitos.

Publicado por Felipe Magalhães
há 10 anos

Novas regras para viagens de nibus acima de 75 quilmetros Conhea os seus direitos

A Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT publicou novas regras para venda de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais, ampliando os direitos dos usuários. Sendo assim, o Portal reuniu as regras em vigor desde 04/03/2014 para viagens acima de 75 quilômetros. Se você vai viajar no feriado da Páscoa, fique atendo as novas normas.

Na hora da compra:

O bilhete deve ter as seguintes informações: identificação da empresa (nome, endereço, CNPJ) e telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor; data e horário de emissão; identificação do passageiro (nome e CPF, se possuir); valor da passagem, tributos, pedágios e taxa de embarque, se houver; horário de partida e chegada; todas as paradas; forma de pagamento; data e horário da viagem, número da poltrona e identificação do bilhete (número, série…). Além disso, o verso do bilhete deve ter impressos os direitos dos passageiros.

Na hora do embarque:

Crianças acompanhadas devem ter um documento pessoal, Certidão de Nascimento e/ou Identidade. Caso o menor viaje sozinho o mesmo precisa de uma autorização do Juizado de menores.

Bagagem:

Cada passageiro poderá levar até 30 kg no bagageiro e 5 quilos de volume no porta embrulho.

Não pode embarcar com produtos considerados perigosos, como facas, explosivos, químicos, etc.

Perda do bilhete e impossibilidade de viajar por parte do passageiro

Em caso de perda, furto ou roubo do bilhete, o passageiro terá o direito à emissão da à 2ª via, apresentando o CPF ou outro documento de identificação no guichê.

As passagens são válidas por um ano, e, em caso de desistência, o passageiro pode remarcar uma nova data. Porém, a partir de 3 horas antes do horário da a vigem até a validade do bilhete, a empresa poderá cobrar multa de até 20% do valor da tarifa.

Se o usuário desistir da viagem, ele poderá solicitar a devolução do valor pago, manifestando-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete. A companhia poderá reter 5% do valor do bilhete e terá um prazo de até 30 dias para o ressarcimento.

O passageiro que desistir da viagem também poderá transferir o bilhete para outra pessoa. Essa transferência deverá ser feita no guiche da transportadora, na presença do passageiro cedente, munido de documento e do bilhete que deseja transferir.

Passageiros com dificuldade de mobilidade, idosos e crianças:

Crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção devem ter prioridade, tendo todo auxílio necessário na hora do embarque e desembarque. Idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito à gratuidade em dois assentos. Caso as duas poltronas estejam ocupadas por outros beneficiários, a empresa deverá oferecer um desconto minimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo. Além do idoso, os portadores de necessidades especiais, comprovadamente carentes, também tem o direito, no serviço convencional, bem como crianças até 6 anos de idade, desde que não ocupem nenhuma poltrona.

Interrupção da viagem e/ou atraso

Em caso de atraso na partida por culpa da empresa, por período superior a uma hora, o passageiro poderá optar por continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora, ou a receber de imediato o valor do bilhete de passagem.

A empresa, tal como as companhias aéreas, são obrigadas em determinada situações oferecer aos passageiros, alimentação, e, dependendo do caso, hospedagem, de acordo com as novas regras da Resolução nº 4.282. A interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas, por algum motivo imputado à transportadora, bem como nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro tem direito a receber alimentação, até que o problema seja resolvido. Quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia, a empresa terá que providenciar acomodação para o passageiro.

Em caso de acidentes, o usuário deve receber da transportadora imediata e adequada assistência. Nesse caso, a vítima também tem o direito ao DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de Via Terrestre – que é um seguro obrigatório para todo veículo registrado no país. Assim, qualquer pessoa que sofrer um acidente, seja um atropelamento, uma batida de ônibus ou de carro particular, tem direito a ser indenizado no caso de morte ou de consequência que gere despesas médicas. Para fazer a solicitação o acidentado e/ou responsável legal pela pessoa têm que procurar um posto DPVAT ou Correios credenciados mais próximos para dar entrada ao processo. O prazo máximo para dar entrada é de até 3 anos a partir da data do acidente. Saiba mais.

O viajante tem o direito de receber serviços adequados, como ser transportado com pontualidade, segurança e higiene e conforto do início ao fim da viagem. Caso tenha algum problema na viagem, ou o ônibus esteja em más condições para viajar entre em contato com a ANTT e faça sua denúncia. Ouvidoria: 0800 61 0300 site: http://www.antt.gov.br.


Fonte: http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2014/04/07/novas-regras-para-viagens-de-onibus-acima-de-75-q...

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