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18 de Abril de 2024

Justiça autoriza remédio derivado da maconha para menina com epilepsia

'Fantástico' mostrou luta dos pais de Anny, de 5 anos, para tratamento da filha. Anvisa proíbe uso de derivados da maconha, e pais faziam importação ilegal.

Publicado por Felipe Magalhães
há 10 anos

Por Mariana Oliveira

Justia autoriza remdio derivado da maconha para menina com epilepsia

O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, liberou nesta quinta-feira (3) que os pais da menina Anny, de 5 anos, importem o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil. A decisão judicial impede a agência de barrar a importação do produto, que é legalizado nos Estados Unidos.

A história de Anny foi mostrada pelo "Fantástico" no último fim de semana. Anny tem uma doença rara e epilepsia grave. Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises, segundo os pais (veja vídeo ao lado).

Na decisão, o magistrado cita que a criança "vem se utilizando de forma clandestina da substância [...] graças à iniciativa dos seus pais de importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias".

O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico preserva o direito fundamental à saúde e à vida.

"Neste momento, pelos progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida. [...] Antecipo os efeitos da tutela para determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição médica."

Para o magistrado, "não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha". Ele citou estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem efeitos entorpecentes.

"A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões e, no caso particular da autora, fundamental na debelação das crises recorrentes produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz o magistrado.

O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados.

"Não há como fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis."


Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/04/justiça-autoriza-remedio-derivado-da-maconha-pa...

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Isto é o Direito! Pois, este quando a serviço da razão pura deixa de ser Direito, para tornar-se ditadura. É necessário humanidade para decidir sobre aspectos que determinam a vida. continuar lendo

A droga em pauta, possui excelentes qualidades terapêuticas para o tratamento de várias doenças, entre elas a epilepsia que provoca convulsões.
A Anvisa precisa acelerar a liberação deste fármaco, que com certeza, amenizará o sofrimento dos portadores desta doença e de seus familiares. continuar lendo

eu sofro de epilepsia deste dos meus 8 anos de idade e hoje tenho 36 anos e sou a favor da liberação no Brasil do remédio derivado da maconha "Canabidiol" para cura ou melhoria das pessoas q sofre desta doença... continuar lendo

O juiz está correto, pois se drogas muito piores, como o crack, são usadas a luz do dia e nas barbas das autoridades, por que não liberar a maconha para salvar a criança? Reza o ECA quer criança e adolescente são prioridades absolutas continuar lendo